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TJMG publica Aviso Conjunto nº 137/PR/2025 sobre alterações na Lei de Emolumentos

AVISO CONJUNTO Nº 137/PR/2025


Avisa sobre a aplicação do disposto no art. 16 da Lei estadual nº 25.125, de 30 de dezembro de 2024, que "Altera a Lei nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal, e dá outras providências".


Leia na íntegra:



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