PORTARIA CONJUNTA Nº 1.519/PR/2024
Delega competência a servidor para a prática do ato que menciona.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do art. 26 e os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO o § 1º do art. 145 da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB de 1988, que faculta à administração tributária identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte;
CONSIDERANDO a solicitação da Receita Federal do Brasil - RFB no sentido de que sejam enviadas, anualmente, informações referentes à identificação, à arrecadação e ao custeio dos delegatários de serviços extrajudiciais na jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, de forma individualizada;
CONSIDERANDO a necessidade de se realizar a delegação de competência a servidor do TJMG para o envio das informações solicitadas pela RFB, por meio da concessão de credencial de acesso ao Portal e-CAC;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0221920-77.2021.8.13.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica delegada ao servidor Helder Alves Vespúcio Júnior, matrícula nº 7021-9, lotado na Coordenação de Apoio à Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - COFIR, a competência para o envio das informações solicitadas pela Receita Federal do Brasil - RFB referentes à identificação, à arrecadação e ao custeio dos responsáveis pelos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º O envio das informações indicadas no art. 1º desta Portaria Conjunta ocorrerá de forma digital, por meio da concessão de credencial de acesso ao Portal e-CAC e alimentação do sistema Coleta Cartórios - Módulo Órgãos do Judiciário [CICAJ].
Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de janeiro de 2024.
Desembargador JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO, Presidente
DJe
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