Procedimentos a serem observados
O Código de Normas da Corregedoria foi atualizado para regulamentar a forma pela qual os serviços notariais serão prestados pelo meio digital, de modo a conferir uniformidade entre os procedimentos das serventias, facilitando a compreensão e o acesso pelos usuários.
O Provimento Conjunto nº 93/2020 foi adequado aos dispositivos legais do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 100/2020, que "Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências”.
Para a lavratura de atos notariais em meio eletrônico, escrituras e procurações, reconhecimento de assinaturas eletrônicas apostas em documentos digitais e para o reconhecimento de firma por autenticidade em documento físico, deverá ser utilizada obrigatoriamente a plataforma e-Notariado, com a realização de videoconferência notarial para a captação da vontade das partes e coleta das assinaturas digitais, nos termos do Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 100/2020.
Não será considerada diligência a realização de videoconferência para lavratura dos atos eletrônicos.
Em caso de reconhecimento de firma por autenticidade em documento físico, o ato deverá ser precedido da confirmação da identidade e da capacidade do usuário que assinou o ato com a utilização da videoconferência.
A autenticação de cópias em meio eletrônico deverá ser realizada por meio da Central Notarial de Autenticação Digital - CENAD, na forma disposta no Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 100/2020.
Provimento Conjunto nº 124/2023 foi disponibilizado no DJe de 4/7/2023.
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