Propostas tramitaram na ALMG tratando de serviços cartoriais gratuitos e de recursos para garantir, por exemplo, acesso à justiça.
Foram sancionadas pelo governador as Leis 25.125 e 25.126, de 2024, a primeira alterando a compensação a cartórios por serviços gratuitos e a segunda instituindo o Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público, o Fundo Especial de Garantia do Acesso à Justiça e o Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado.
As duas normas foram publicadas no Diário Oficial Minas Gerais de terça-feira (31/12/24) e tiveram origem em Projetos de Lei (PLs) aprovados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O PL 1.931/20 é de autoria do Tribunal de Justiça, enquanto o PL 2.564/24 tem como autores o governador, o procurador-geral de Justiça e a Defensoria Pública.
A norma relacionada aos cartórios altera a gestão de recursos oriundos da compensação por serviços gratuitos prestados, aí se enquadrando, entre outros, certidões de nascimento, óbito e registros de casamento para pessoas em situação de pobreza.
A lei agora sancionada modifica, por exemplo, a composição e o funcionamento do chamado Recompe-MG (Câmara de Compensação da Gratuidade), alterando para isso a Lei 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.
As modificações referem-se à compensação dos atos gratuitos realizados pelo registro civil e registro de imóveis e a complementação da renda das serventias deficitárias.
Entre as alterações, estão a reestruturação do Recompe, a destinação de percentuais dos emolumentos arrecadados a fundos do Ministério Público, da Defensoria Pública e da AGE.
Além de procedimentos referentes à regularização fundiária e à isenção de atos praticados por associações comunitárias e assistenciais.
Fundos especiais
Já os fundos tratados na Lei 25.126 têm como justificativa financiar a modernização dos serviços públicos. A norma estabelece regras básicas de funcionamento, prevendo origem, forma de aplicação, administradores com respectivas competências e beneficiários dos recursos dos fundos, cujo prazo de duração é indeterminado.
É vedada a aplicação dos recursos em despesas com pessoal e encargos. Quanto ao Fundo Especial de Garantia do Acesso à Justiça, há a possibilidade de uso dos recursos no pagamento de serviços prestados pelos advogados dativos (nomeado por um juiz para prestar assistência a uma pessoa que não possui condições de pagar as custas do processo ou os honorários do advogado).
Na hipótese de extinção dos fundos, o patrimônio será revertido em favor de seus respectivos órgãos.
Fonte: ALMG
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