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Resolução nº 596 dispõe sobre a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC).

RESOLUÇÃO Nº 596, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

 

Dispõe sobre a presidência da comissão de concurso encarregada de realizar o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC).

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0007487-11.2024.2.00.0000, na 15ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2024;

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º O art. 1º-A, § 2º, da Resolução CNJ nº 81/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º-A ........................................................................................................................ ........................................................................................................................................

 

§ 2º Para a realização do Exame Nacional dos Cartórios, será constituída comissão de concurso, presidida pelo(a) Corregedor(a) Nacional de Justiça e composta por mais quatro integrantes do Poder Judiciário, um membro do Ministério Público, um(a) advogado(a), um(a) registrador(a) e um(a) tabelião(ã), todos(as) convidados(as) pelo(a) Presidente do Conselho Nacional de Justiça, ouvido(a) o(a) Corregedor(a) Nacional de Justiça, possibilitada a aplicação do disposto no § 6º do art. 1º desta Resolução. (NR)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro Luís Roberto Barroso

 

Presidente

 

Ministro Mauro Campbell Marques

 

Corregedor Nacional de Justiça

 

Fonte: Diário do CNJ

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