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Resolução n. 1.068/23 - Dispõe sobre a instalação do 11º Ofício de Notas de BH

RESOLUÇÃO Nº 1.068/2023


Dispõe sobre a instalação do 11º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte.


O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VII do art. 34 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 236 da Constituição da República Federativa do Brasil - CRFB de 1988, que confere ao Poder Judiciário a prerrogativa de fiscalizar os atos praticados no âmbito dos serviços notariais e de registros;


CONSIDERANDO o disposto no art. 96 e no art. 98 da Constituição do Estado de Minas Gerais - CEMG sobre a competência e a iniciativa privativa do Tribunal de Justiça para, mediante ato próprio, alterar a organização e a divisão judiciárias;


CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que "Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios)";


CONSIDERANDO que o art. 8º Lei nº 8.935, de 1994, estabelece que "É livre a escolha do tabelião de notas, qualquer que seja o domicílio das partes ou o lugar de situação dos bens objeto do ato ou negócio";


CONSIDERANDO que o Livro V-A da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais, disciplina matéria relativa aos Serviços Notariais e de Registro;


CONSIDERANDO que o art. 300-N da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, estabelece que "A instalação, a desinstalação, a acumulação, a desacumulação e o desdobramento de serventias notariais e de registro dar-se-ão observando-se as diretrizes desta lei complementar";


CONSIDERANDO que a alínea "a" do inciso I do § 1º do art. 300-Q da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, fixa a instalação, na Comarca de Belo Horizonte, de quatorze Tabelionatos de Notas;


CONSIDERANDO que, em razão da interpretação sistemática dos dispositivos constantes na legislação de regência, é prerrogativa do órgão competente do Tribunal de Justiça determinar a instalação de serventia extrajudicial que tenha previsão legal para ser criada;


CONSIDERANDO mais que o 8º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte encontra-se vago;


CONSIDERANDO, por fim, o que constou do Processo da Comissão de Organização e Divisão Judiciárias nº 1.0000.23.067124-0/000 (Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0769191-88.2022.8.13.0000), bem como o que ficou decidido pelo próprio Órgão Especial na sessão ordinária realizada em 13 de dezembro de 2023,


RESOLVE:


Art. 1º Fica determinada a instalação do 11º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte.


Art. 2º Compete à Corregedoria-Geral de Justiça:


I - baixar as instruções e coordenar as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto nesta Resolução;


II - providenciar a inclusão do 11º Tabelionato de Notas da Comarca de Belo Horizonte na lista geral de vacância.


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 19 de dezembro 2023.

Desembargador JOSÉ ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO, Presidente


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