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Reforma tributária: confira a íntegra da lei que define as novas regras

Norma busca modernizar o sistema tributário e reduzir a complexidade fiscal.


O presidente Lula sancionou com vetos, nesta quinta-feira, 16, a LC 214/25 que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo.


A nova norma simplificará a cobrança de impostos no Brasil e será implementada de forma gradual.


A legislação estabelece diversos aspectos que exigiam regulamentação após a aprovação da emenda constitucional que alterou o sistema tributário nacional.

Leia a norma completa e o veto.


Principais alterações da Reforma Tributária


Alimentos

Produtos da cesta básica com alíquota zero:

Itens essenciais como açúcar, arroz, feijões, café, carnes (exceto foie gras), leite e derivados, pães, farinhas, óleos vegetais (como babaçu), raízes e tubérculos, manteiga, margarina, massas, peixes (exceto espécies específicas) e sal terão isenção total de impostos.


Produtos com redução de 60% na alíquota:


Amido de milho, bolachas, crustáceos (exceto lagosta e lagostim), extrato de tomate, mel natural, sucos naturais sem aditivos, frutas, hortaliças e óleos vegetais (exceto babaçu) terão imposto reduzido.


Imposto seletivo

Produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas e açucaradas, cigarros, veículos e embarcações, terão cobrança adicional. As exportações de minérios estarão isentas desse imposto.


Cashback

População de baixa renda, inscrita no CadÚnico, receberá 100% de devolução da CBS e pelo menos 20% do IBS sobre água, gás de cozinha, energia elétrica, esgoto, telefone e internet. A devolução maior poderá ser definida por estados e municípios.


Setores com alíquota reduzida em 60%

Educação infantil, fundamental e média, insumos agrícolas, itens de higiene pessoal, produções culturais nacionais, serviços de saúde e dispositivos médicos serão beneficiados com alíquota reduzida.


Profissionais liberais

Dezoito profissões regulamentadas, como advogados, engenheiros, médicos veterinários, contadores e arquitetos, terão redução de 30% no IVA.


Trava para alíquota

A alíquota-padrão do IVA foi limitada a 26,5%. Caso ultrapasse esse teto em 2033, o governo enviará proposta para cortar exceções e reequilibrar a carga tributária.


Nanoempreendedor

Foi criado o regime para nanoempreendedores, profissionais autônomos com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Eles poderão optar entre o Simples Nacional ou o IVA.


Aplicativos de transporte

Motoristas de aplicativo e entregadores pagarão imposto sobre apenas 25% da receita com corridas. Se esse valor não ultrapassar R$ 40,5 mil anuais, poderão ser classificados como nanoempreendedores.


Medicamentos e saúde

Todos os medicamentos registrados na Anvisa terão desconto de 60%. Aproximadamente 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zero. Produtos de home care, serviços cirúrgicos e vacinas veterinárias também terão redução.


Planos de saúde

Empresas poderão usar planos de saúde de funcionários como crédito tributário. Planos de saúde para pets terão alíquota 30% menor.


Mercado imobiliário

Transações imobiliárias terão redução de 50% na alíquota. Locadores de até três imóveis, com renda anual inferior a R$ 240 mil, terão isenção de IVA. Acima desse limite, será aplicada a tributação.


Setores de bares, hotéis e restaurantes

Esses setores terão alíquota 40% menor e gorjetas não integrarão a base de cálculo. No entanto, quem consome nesses estabelecimentos não poderá deduzir créditos da CBS e IBS.


Zona Franca de Manaus

Lula manteve o benefício fiscal para o setor de refino na Zona Franca de Manaus, beneficiando a Refinaria da Amazônia (Ream), para evitar a extensão do incentivo a outras empresas.


Fonte: Migalhas

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