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Pílulas de Registros Públicos # 016 - Divórcio e Inventário


Divórcio e inventário em cartório. Você sabia?


Desde 2007 é possível realizar o divórcio e o inventário em cartório, desde que atendidos alguns requisitos. O que antes só acontecia perante o Juiz, no fórum, agora é possível realizar no cartório de Notas, mais rápido e menos burocrático. É possível realizar o divórcio e a conversão de separação em divórcio no cartório, inclusive com a partilha de bens, desde que não haja filhos menores ou incapazes e que todos estejam de acordo. Para o inventário também é necessário que não haja herdeiros menores ou incapazes e que todos estejam de acordo com a partilha. Os dois procedimentos são feitos por escritura pública, que será levada ao cartório de Registro de Imóveis e ao Registro Civil das Pessoas Naturais, para as devidas providências, conforme o caso.



Departamento Jurídico - Sinoreg/MG

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