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Provimento n° 91/CNJ dispõe sobre o funcionamento dos Cartórios em todo o Brasil na crise de COVID-1

O Provimento Nº 91, publicado hoje, 22 de março 2020, dispõe sobre a suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, bem como a suspensão do funcionamento das serventias extrajudiciais a cargo dos notários, registradores e responsáveis interinos pelo expediente, como medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus, causador da COVID-19, e regula a suspensão de prazos para a lavratura de atos notariais e de registro. Acesse a normativa na íntegra.



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