top of page

Portaria n. 7.577/CGJ/23 altera a tabela 7 RCPN, da Lei de Emolumentos.

PORTARIA Nº 7.577/CGJ/2023


Altera a Tabela 7 - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Juiz de Paz constante do Anexo da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7.460, de 14 de dezembro de 2022, que “atualiza, para o exercício de 2023, as tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,


CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, sobre o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e sobre a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em Lei federal e dá outras providências”;


CONSIDERANDO a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ nº 7.460, de 14 de dezembro de 2022, que “atualiza, para o exercício de 2023, as tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”;


CONSIDERANDO a possibilidade da cobrança de emolumentos pela prática dos atos concernentes ao reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade, biológico ou socioafetivo e procedimento de alteração de patronímico familiar, desde que observadas as gratuidades estabelecidas em lei;


CONSIDERANDO a necessidade de substituir a orientação contida no item 15 da Tabela 7 - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Juiz de Paz constante do Anexo da Portaria da CGJ nº 7.460, de 2022;


CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0003736-62.2018.8.13.0000,


RESOLVE:


Art. 1º A Tabela 7 - Atos do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Juiz de Paz constante do Anexo da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7.460, de 14 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Portaria.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Belo Horizonte, 17 de abril de 2023.


(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR

Corregedor-Geral de Justiça


ANEXO ÚNICO


(a que se refere o art. 1º da Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 7.577, de 17 de abril de 2023)


ANEXO DA PORTARIA Nº 7.460/CGJ/2022


(a que se refere o § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, atualizado nos termos do caput do art. 50 da mesma Lei, e observado o disposto no § 2º do mesmo artigo)






Posts recentes

Ver tudo

Artigo - Champagne na laje

Era uma quinta-feira, 23h59min, noite do dia 22 de dezembro de 2016. Neste exato horário enviava um e-mail a um amigo brasiliense, sempre...

Comentarios


bottom of page