A modificação trazida pelo novo código de normas, quanto a lavratura de atos notariais criou um conflito entre registradores civis de distrito e tabeliães de notas. A nova determinação afeta esses dois segmentos que estão contidos na categoria notarial e de registro representada pelo SINOREG/MG.
A atuação da entidade, que congrega ambos os seguimentos, em defesa de um em detrimento de outro resultará na perda de sua legitimidade para atuar na defesa de todos. Trata-se de questão interna, cuja atuação não pode se dar pela entidade sindical que representa todas elas.
Desta feita, sem nenhum desrespeito aos membros do grupo de registradores nominados no ofício recebido por nós, o SINOREG/MG deixará de atuar conforme pedido, mas acompanhará de perto o feito, seja no CNJ, seja no Judiciário, se for o caso.
SINOREG/MG
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