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Artigo - Habilitação de herdeiros - Leia aqui como fazer


Nos casos em que existe mais do que um herdeiro, é aconselhável fazer uma habilitação de herdeiros.


A habilitação de herdeiros é um documento que indica quem são os herdeiros e quais os direitos de cada um, bem como permitirá que estes possam depois registar os bens herdados em seu nome.


Importa ainda referir que os herdeiros dispõem de até três meses após o falecimento para comunicar esta situação às Finanças, sob pena de lhes ser aplicada uma coima.


Sublinhe-se que o administrador da herança (cabeça-de-casal) é a pessoa que fica responsável por administrar a herança até serem feitas as partilhas, sendo normalmente o cônjuge da pessoa que faleceu ou, caso não exista, será o herdeiro legal mais próximo, nomeadamente o filho mais velho do casal. Mas vejamos como deverá tratar de um procedimento de habilitação de herdeiros, passo a passo, com o Comparajá.pt.


3 Passos para realizar uma habilitação de herdeiro


1 – Declarar o óbito


Num espaço de 48 horas após o falecimento, é necessário tratar do registo do óbito, que é levado a cabo pelo médico que confirma o falecimento. Este registo permitirá aos herdeiros obter depois uma certidão de óbito numa Conservatória do Registo Civil.


2 – Averiguar se existe testamento


Após a participação do óbito, deve verificar se a pessoa falecida deixou um testamento. Caso não haja um testamento, cabe aos herdeiros reunirem os documentos com informação acerca do património, tais como extratos bancários ou escrituras, por exemplo.


3 - Fazer a escritura de habilitação de herdeiros


Num Cartório Notarial ou num Balcão de Heranças do Instituto dos Registos e do Notariado, o cabeça-de-casal deverá proceder à escritura de habilitação de herdeiros. Se houver um testamento, então este documento indicará quem são os herdeiros. Se não existir, aplicar-se-á diretamente a lei.


Para se fazer a escritura de habilitação de herdeiros, é necessário a seguinte documentação:


Se recorrer a um Cartório precisa de:


  • Certidão de óbito do falecido;

  • Documentos que comprovem a sucessão legítima (por exemplo: se o falecido era casado, o cônjuge herdeiro deve ter a certidão de casamento. Da mesma forma, todos os herdeiros devem apresentar as suas certidões de nascimento);

  • Certidão de teor do testamento (se existir um testamento) ou a escritura de doação por morte (se for o caso);

  • Havendo um testamento, é necessário ainda um documento comprovativo do pagamento do Imposto do Selo, se este não tiver sido pago no Cartório Notarial.


Se o fizer num Balcão de Heranças necessitará de:


  • Documento de identificação de todos os herdeiros;

  • Os respetivos números de contribuinte;

  • Listagem com levantamento de todos os bens que pertenciam ao falecido;

  • Indicação de como foi feito o acordo de partilhas.


Qual o preço de uma habilitação de herdeiros?


Se pedir num Balcão de Heranças, o preço de uma habilitação de herdeiros é de 150 euros. Porém, se incluir o registo dos bens, o custo aumenta para 375 euros. Caso exista uma partilha de bens, então o valor a pagar será de 425 euros. Já se se tratar deste processo num Cartório, o preço da habilitação de herdeiros difere e costuma oscilar entre os 140 e os 200 euros.

Há algum prazo para pedir esta habilitação?


Não existe um prazo obrigatório estabelecido. No entanto, caso exista uma partilha de bens, o pedido de habilitação de herdeiros deve ser feito até ao final do terceiro mês após o falecimento. Note que poderá fazer o pedido após esse período, sendo que estará sujeito a uma coima.


Aceitar ou recusar a herança. Eis a questão.


Em primeiro lugar, é importante referir que a aceitação ou recusa de uma herança é irrevogável. Saliente-se que a partir do momento em que decide, não poderá voltar atrás.

Em segundo lugar, cabe mencionar ainda que os herdeiros não podem aceitar apenas uma parte da herança e repudiar a outra, ou seja, havendo património a herdar e também dívidas, estas últimas são igualmente herdadas e têm de ser saldadas pelos herdeiros que aceitem a herança.


Recorde-se que os herdeiros têm até esta quarta-feira para dizer como quer ser tributados. Saliente-se que a tributação do património imobiliário pode ser repartida, evitando-se pagar o Adicional ao IMI ou, pelo menos, que o valor seja menor.


Fonte: Notícias ao Minuto

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