Os contribuintes de dez estados serão os mais impactados pelas mudanças nas regras referentes à tributação de doações e heranças — o ITCMD ou ITCD. São eles: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e São Paulo.
É o que revela levantamento realizado pelo escritório André Teixeira, Rossi, Andrade, Saadi Advogados, que avaliou os efeitos de eventual elevação das alíquotas que incidirão sobre a transmissão de propriedade a título de herança e doação em estados onde o imposto é fixo e a alíquota máxima ainda está distante do teto atual de 8%, percentual determinado pelo Senado.
Os estados destacados no levantamento têm, atualmente, as menores alíquotas do imposto sobre heranças e doações do país e ainda não adotaram a regra do imposto progressivo, estabelecida como obrigatória pela reforma tributária.
No Amazonas, por exemplo, onde o imposto tem alíquota de 2%, as novas regras podem representar para o contribuinte um aumento de até quatro vezes o valor do tributo atual.
Em Alagoas, há alíquota fixa de 2% para doação e de 4% sobre heranças. O tributo pago pelo contribuinte, portanto, poderá quadriplicar nas doações e dobrar nos casos de herança. A situação é semelhante em outros estados que ainda não adotaram o imposto progressivo ou cujas alíquotas máximas não estejam fixadas no teto de 8%.
“Com a reforma, os estados que ainda não preveem progressividade nas suas alíquotas serão obrigados a fazê-lo”, diz o alerta o advogado Bernardo de Vilhena Saadi, à frente do levantamento.
“Além disso, todos os estados passaram a ter a possibilidade de tributar heranças e doações recebidas no exterior. Hoje cada unidade da federação é livre para estabelecer quaisquer alíquotas até o limite de 8% estabelecido pelo Senado, mas o Projeto de Lei Complementar 108/2024, prevê que os Estados regulamentem o que configura ‘grande patrimônio’ e este, necessariamente, deverá ser submetido ao teto de 8%.”
Esta regra vale também para os estados que adotaram a progressividade e cuja alíquota máxima está muito abaixo do teto de 8%. É o caso do Maranhão, cuja alíquota máxima para doação é de 2%.
Todas essas mudanças irão vigorar no ano seguinte às respectivas aprovações em cada estado, esclarece Saadi, lembrando, ainda, que existe um Projeto de Resolução que tramita no Senado com o objetivo de elevar o limite máximo deste imposto para 16% o que permitiria que os estados estabelecessem alíquotas até este percentual. “Essa é uma tendência mundial de aumento da tributação sobre renda, patrimônio, heranças e doações. As mudanças legislativas também começam a ser introduzidas no Brasil com esta finalidade”, avalia.
Antecipação
Para tentar fazer com que a sucessão patrimonial pese menos no bolso, muitos contribuintes antecipam a transmissão do patrimônio para pagar uma alíquota menor antes do aumento, além dos custos adicionais relacionados a um processo de inventário.
“Por meio de diversos instrumentos legais, pode-se garantir ao doador controle sobre o patrimônio doado. Há possibilidade, também, de aumentar ou diminuir quinhões de herdeiros, determinar que bens cada herdeiro receberá e estipular regras de governança em sociedades operacionais ou patrimoniais evitando potenciais litígios futuros”, conclui Saadi.
Fonte: Conjur
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