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Artigo - Escrow Notarial - A Nova Era das Transações Imobiliárias - Por Bernardo F. Graciano e Walquíria M. Graciano Machado Rabelo

  1. Introdução

    Escrow Notarial representa um avanço jurídico significativo no Brasil, proporcionando uma camada de segurança para transações de alto valor e complexidade. Esse mecanismo, que permite que tabeliães de notas atuem como um agente garantidor totalmente imparciais para custodiar valores e ativos até que as condições contratuais acordadas sejam atendidas, é respaldado pela Lei nº 14.711/2023, especificamente em seu artigo 12º. Essa norma altera o artigo 7º-A da Lei nº 8.935/1994, regulamentando e expandindo o papel dos tabeliães na gestão de garantias.


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