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Emolumentos de atos dos serviços notariais e de registro

Orientações sobre as inovações da Lei estadual nº 25.125 de 2024

Confira as orientações divulgadas pela Corregedoria sobre as inovações introduzidas na Lei estadual nº 15.424, de 2004, pela Lei estadual nº 25.125, de 2024, relativas aos atos praticados nos serviços notariais e de registro do Estado.


Manual de orientações gerais



Manual de composição dos atos



Códigos fiscais dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro



Códigos de tributação a serem utilizados pelos serviços notariais e de registro



Emolumentos destinados ao Recompe, FDMP, Fegaj e ao Feage


A partir de 1º de abril de 2025, o Sisnor será atualizado para apresentar o percentual de 7% do valor dos emolumentos a ser destinado ao Fundo Especial Registral do Estado de Minas Gerais - Recompe - e os valores a serem destinados ao Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público - FDMP; ao Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça - Fegaj, e ao Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado - Feage, nos termos dos arts. 32 e 45-A da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004.  


Canais de comunicação


Eventuais problemas técnicos relacionados à utilização do Selo de Fiscalização Eletrônico devem ser formalizados no Portal de Informática do TJMG ou pelo telefone (31) 3237-7060.

Eventuais dúvidas sobre as alterações introduzidas pela Lei estadual nº 25.125, de 2024, deverão ser encaminhadas pelo canal Fale com o TJMG


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