A procura pelo serviço de comunicação de venda de veículos, que deve ser realizada após a realização da compra, cresceu 216% entre março e julho deste ano em relação ao mesmo período de 2019. Considerados serviços essenciais à população, os Cartórios de Notas absorveram o serviço realizado pelo Detran, que desde o mês de fevereiro interrompeu os prazos e suspendeu, por tempo indeterminado, o serviço de transferência de propriedade de veículos.
Dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) apontam que os Cartórios de Notas realizaram 2.258 comunicações de venda no período entre março e julho de 2019. Na comparação com o mesmo período de 2020, o número saltou para 4.898 comunicações, procedimento que efetiva a transferência da posse do bem.
O aumento desta demanda fica ainda mais evidente na comparação entre os meses de março e julho de 2020. Em números absolutos, foram feitas 329 comunicações de venda em março e 1.628 em julho, números que apontam um crescimento de 494,8% entre os meses. Abril teve 576 atos, 1.130 em maio e 1.235 em junho, demonstrando o crescimento na procura pelo serviço.
Comunicar a venda de um veículo é uma obrigação do proprietário vendedor e trata-se do ato de informar ao Detran que determinado veículo foi transferido a outro proprietário. A realização do procedimento evita que o antigo proprietário receba multas de infrações de trânsito cometidas após a venda do veículo. Já o novo proprietário pode licenciar o veículo em seu nome, bem como se eximir de problemas que venham a ocorrer com o antigo dono do veículo.
Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), Eduardo Calais, os números demonstram que, cada vez mais, as pessoas estão se precavendo e procurando evitar possíveis prejuízos. “O aumento na procura pela comunicação de venda aponta para a conscientização das pessoas em relação à importância de se proteger de possíveis transtornos relacionados à compra e venda de veículos. O comunicado de venda é direcionado automaticamente para base de dados eletrônica do Detran, vinculando o veículo ao novo proprietário, e o desvinculando do antigo”, diz.
Comunicação de venda no cartório
Após a efetivação do ato de reconhecimento de firma do vendedor e do comprador na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), o Cartório de Notas comunica a venda ao Detran-MG e, também, à Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais (Sefaz-MG), por meio eletrônico.
O Documento de Transferência (DUT) é enviado para o banco de dados do Detran-MG e o cidadão recebe do Cartório uma certidão que comprova que a comunicação de venda foi realizada. O procedimento, regulamentado pela Lei Estadual n° 22437/2016, garante segurança para compradores e vendedores e é tabelado em todo o Estado de Minas Gerais no valor de R? 60,65 + o valor do imposto municipal devido à Prefeitura local.
No caso dos compradores, feita a comunicação de venda, o veículo adquirido só poderá ser licenciado em nome do “proprietário-comprador” e, desta forma, não poderá ser vendido para outra pessoa. Além disso, ele se exime de qualquer problema que possa ocorrer com o vendedor.
A comunicação de venda também isenta o vendedor de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo (acidentes, infrações de trânsito etc.).
Uma das consequências para quem não faz o comunicado é receber notificações de infrações de trânsito cometidas pelo novo dono do veículo. Caso a comunicação de venda seja feita após o prazo de 30 dias, o vendedor é considerado responsável solidário pelas penalidades impostas e as reincidências, desde a data da venda até a data da comunicação.
Sobre o CNB/MG
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas do estado de Minas Gerais. O Colégio tem realizado diversas atividades a fim de integrar os notários do Estado e atualizá-los tanto com as novidades gerais e como as segmentadas de sua natureza.
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