Medidas a serem adotadas pelos cartórios.
Os delegatários, os interinos, os interventores e os demais responsáveis pelo expediente, nos serviços notariais e de registro devem observar rigorosamente as orientações das secretarias municipais e estaduais de saúde, bem como do Ministério da Saúde, sobre medidas de prevenção à disseminação do coronavírus.
Em caso de atendimento presencial, devem ser tomadas as seguintes providências, de acordo com o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 95/2020:
intercalar as cadeiras de espera, com espaço mínimo de 2 metros entre um usuário e outro;
limitar a entrada de pessoas, nas áreas de atendimento, para evitar aglomerações, com recomendação de que se faça uma triagem do lado fora do cartório e, quando possível, que seja orientado o usuário a deixar a documentação para posterior retirada;
marcar uma faixa de segurança, a uma distância de 1,5 metro, nas áreas de atendimento entre o usuário e o atendente;
orientar os usuários sobre a possibilidade de realizar atos em diligência;
disponibilizar álcool em gel, luvas e máscaras para os atendentes que tenham contato com documentos em papel e com o público;
disponibilizar álcool em gel em local de fácil acesso para os usuários;
higienizar rotineiramente as máquinas e objetos, canetas e outros materiais de constante contato com os usuários;
Devem ser afixados, na porta da serventia, e divulgados, nas páginas de internet, todos os meios de comunicação adotados para atendimento dos usuários a distância, incluídos os números dos telefones fixo e celular e os endereços de WhatsApp e Skype, quando utilizados.
O Aviso nº 31/CGJ/2020 foi disponibilizada no DJe de 20/05/2020.
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