Conforme informação anterior, o SINOREG-MG ajuizou ação coletiva para interromper a recolhimento do salário educação. O processo foi distribuído à 13ª Vara Federal da Capital e tramita sob o nº 1016924-09.2023.4.06.3800. Foi concedida liminar permitindo o depósito em juízo da contribuição salário-educação.
Na ação proposta pela entidade discute-se a declaração de inexistência de relação jurídico-tributária entre os Notários e Registradores e o FNDE, com a consequente exclusão do recolhimento do salário-educação, tributo que incide sobre a folha de pagamento da categoria (2,5% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas pelos notários e registradores aos seus funcionários), além da repetição de indébito do montante cobrado nos últimos 5 (cinco) anos.
Os filiados que optarem por depositar em juízo os referidos valores poderão, caso seja proferida sentença procedente e certificado seu trânsito julgado, reaver o montante que for vinculado aos autos, além de, em sede de cumprimento de sentença, solicitar a repetição do indébito dos últimos 60 (sessenta) meses anteriores à propositura da demanda.
Os Notários e Registradores que queiram se beneficiar da ação coletiva promovida pelo SINOREG-MG poderão requerer individualmente a adesão ao processo na condição de terceiros interessados.
Não há custo para adesão e eventuais honorários profissionais pela assessoria jurídica serão devidos somente após o êxito das demandas coletivas e a efetiva devolução dos valores recolhidos.
Para maiores informações e adesão às ações coletivas, favor entrar em contato pelo WhatsApp (61) 99405-2411 ou pelo e-mail salarioeducacao@cnr.com.br
SINOREG/MG
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