top of page

ALMG - Plenário aprova atualização de taxas cartoriais

Também receberam aval dos deputados novas regras para contratações temporárias em escolas e redução de juros em dívidas com o ICMS.


Quatro projetos que tratam de matérias da administração pública foram aprovados nesta quarta-feira (6/12/23) pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Ordinária. O Projeto de Lei (PL) 4.000/22, do Tribunal de Justiça, que atualiza a legislação sobre serviços cartoriais, foi aprovado em 2º turno e já pode ser sancionado pelo governador.



O texto aprovado foi o substitutivo nº 1 apresentado pela Comissão de Administração Pública ao texto acatado pelo Plenário, em 1° turno, também com alterações (vencido). O artigo 15 do substitutivo, que teve votação destacada, foi rejeitado pelos deputados. O dispositivo tratava da composição de comissão gestora de recursos de compensação repassados aos cartórios.

Durante a discussão do PL, foram apresentadas três emendas, que também foram aprovadas no Plenário. A nº 1, do deputado João Magalhães (MDB), corrigiu uma alteração feita pelo substitutivo aprovado, que prevê redução na cobrança de emolumentos em 50%, sobre empréstimos firmados por produtores rurais e de 75% nos casos de crédito rural oriundo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) ou a favor do agricultor familiar que tenha a Declaração de Aptidão ao programa.


As emendas n°s 2 e 3 foram apresentadas pelo deputado Gustavo Santana (PL). A primeira faz apenas uma correção de redação, retirando uma expressão que podia gerar dúvidas no entendimento da lei. A outra retorna ao texto um trecho da lei em vigor que havia sido suprimido equivocadamente.


O projeto modifica a Lei nº 15.424, de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal.


A proposição altera critérios de cobrança de emolumentos referentes ao registro de parcelamento do solo, na modalidade loteamento ou na modalidade desmembramento, e à incorporação imobiliária, de condomínio edilício ou de condomínio de lotes, bem como traz modificações no anexo da norma, alterando valores e critérios de cobrança de emolumentos pelos notários e registradores.


Mudanças beneficiam pessoas carentes


Dentre as alterações aprovadas destacam-se medidas de cunho social, como a previsão de condições especiais no protesto de títulos, quando o devedor for pessoa física ou natural inscrita no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a inclusão de nova hipótese de isenção, aos declaradamente pobres, do pagamento de emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária pela averbação da alteração do prenome, do agnome (termo usado para diferenciar pessoas com mesmo nome como Júnior, Filho etc) e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil das Pessoas Naturais.


Entre esses aprimoramentos da norma, estão o estabelecimento de condições especiais às microempresas e empresas de pequeno porte em caso de protesto de títulos, bem como durante a vigência do programa federal Desenrola Brasil.


Também foi incluída no texto medida segundo a qual as comunicações de atos processuais judiciais por meio do registro de títulos e documentos terão uma redução de 20% no valor das notificações, vedadas quaisquer outras reduções e isenções, e as comunicações amparadas pela justiça gratuita serão compensadas por regulamentação de iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado.

Rádio Assembleia


.......


Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page