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ALMG - Projeto que altera divisão judiciária é considerado legal

Matéria, de autoria do Tribunal de Justiça, recebeu parecer pela sua constitucionalidade na Comissão de Justiça.

Projeto de Lei que altera a organização e divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais recebeu parecer pela sua constitucionalidade na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), nesta quarta-feira (13/4/22).


O PL 72/21, de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, altera a Lei Complementar 59, de 2001. Dentre as modificações propostas pelo texto original, destacam-se a mudança da responsabilidade quanto à delegação de serviços públicos aos tabeliães, que antes era do governador e passa a ser do presidente do Tribunal de Justiça, que continuará a observar a ordem de classificação no concurso de provimento ou no concurso de remoção.


O texto também propõe que o novo tabelião passe a ser investido perante o corregedor-geral de Justiça, não mais o governador, mantendo o prazo de 30 dias contados da publicação da delegação, prorrogáveis por igual período, mediante requerimento expresso, entrando em exercício perante o diretor do Foro, no prazo improrrogável de 30 dias contados da data da investidura.


Outra alteração é que, em caso de não ocorrer a posse e exercício do novo tabelião nos prazos estabelecidos, a delegação será tornada sem efeito, mediante publicação de ato do presidente do Tribunal de Justiça. O texto também retira a observação de que, nesse caso, deve ser feito novo concurso público.


O novo texto também acrescenta seis artigos à Lei Complementar. Dentre eles, merece destaque o que estabelece que a Corregedoria-Geral de Justiça e o diretor do Foro zelarão pelo bom funcionamento dos serviços notariais e de registro, realizando estudos para propostas de criação, extinção, instalação, desinstalação, acumulação, desacumulação e desdobramento dos serviços notariais e de registro.


SUBSTITUTIVO


O texto foi considerado constitucional na forma do substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Sávio Souza Cruz (MDB). O novo texto mantém boa parte da proposta original, mas traz alterações que foram apresentadas à Casa pelo próprio Tribunal de Justiça e que impactam principalmente os artigos 6° e 10° da Lei Complementar 59, de 2001.


Além disso, suprime alguns dispositivos cujo conteúdo é inadequado sob o ponto de vista jurídico-constitucional, especialmente por violação ao princípio da reserva legal.


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