Defesa da Categoria
O Constituinte de 1.988 inseriu, no texto constitucional, a seguinte prerrogativa, que a CLT já conferia aos sindicatos: “Art. 8°, III – ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;”. Recepcionou, por consequência, o dispositivo aplicável da CLT:“Art. 513. São prerrogativas dos Sindicatos: a) representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal ou os interesses individuais dos associados relativos à atividade ou profissão exercida.”
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No Estado de Minas Gerais, o SINOREG/MG, congrega a classe dos Tabeliães e Registradores, portanto representa os interesses gerais da categoria profissional (art. 10, CR/88) e deve promover sua defesa na esfera judicial e administrativa (art. 8°, II e III, CR/88).
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O Estatuto do Sindicato define como sua finalidade a: “coordenação, proteção e orientação geral da categoria dos notários e oficiais de registro cujo serviço é exercido em caráter privado, por delegação do Poder Público, conforme estabelece legislação em vigor sobre a matéria e com o intuito de colaboração com os poderes públicos e as demais associações, no sentido de fortalecer a solidariedade social e a sua participação nos interesses nacionais.” (art. 1°).